
ESG e Compliance no Brasil em 2026: O que mudou e como se preparar
O cenário de reporte de emissões no Brasil mudou de forma definitiva. O que antes era uma iniciativa voluntária de empresas comprometidas com sustentabilidade tornou-se, em 2026, uma obrigação regulatória com prazos reais, escopo definido e expectativas crescentes de auditabilidade.
Para equipes de sustentabilidade, finanças e compliance, a pergunta deixou de ser "deveríamos fazer isso?" e passou a ser "estamos prontos?"
Este post resume o que mudou, o que está por vir e como empresas brasileiras podem transformar pressão regulatória em vantagem competitiva.
O ponto de virada: três mudanças que definem 2026
Antes de entrar nas regulações específicas, vale entender o movimento mais amplo. Globalmente (e o Brasil não é exceção) três tendências estão redefinindo o que significa "reportar ESG":
1. Compliance é o ponto de partida, não o destino: investidores, clientes e reguladores esperam que as empresas transformem dados de emissões em decisões concretas: sobre custos, riscos, margens e alocação de capital.
2. O nível de exigência aumentou: trilhas de auditoria, rastreabilidade e controles internos passaram a ser tão importantes quanto os números em si. Não basta ter os dados, é preciso demonstrar como eles foram obtidos e validados.
3. ESG está se tornando operacional: as exigências estão chegando ao procurement, ao compliance de comércio exterior, ao engajamento com fornecedores e ao design de produtos. ESG deixou de ser um relatório anual e passou a ser parte dos processos de negócio.
O que mudou especificamente no Brasil
CVM 217 e 218: divulgação obrigatória para emissores listados
A partir de 1º de janeiro de 2026, as Resoluções CVM 217 e 218 tornaram obrigatória a divulgação de informações de sustentabilidade alinhadas aos padrões CBPS — baseados nas normas internacionais IFRS S1 (sustentabilidade geral) e IFRS S2 (clima). O escopo inclui companhias abertas e outros emissores regulados pela CVM.
Na prática, isso significa reportar sobre governança climática, estratégia, gestão de riscos e métricas de emissões conectadas aos efeitos financeiros do negócio. Para instituições financeiras, o Escopo 3 (que inclui as emissões financiadas) já é considerado material sob o IFRS S2, o que amplia significativamente o perímetro de reporte.
Embora as exigências de assurance ainda estejam sendo definidas, a orientação prática é clara: construir controles auditáveis desde o início é o investimento mais defensável que uma equipe pode fazer agora.
SBCE: o mercado regulado de carbono em operação
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) já está em vigor, estabelecendo a base legal para um mercado de carbono regulado no Brasil, com exigências de MRV (Monitoramento, Reporte e Verificação).
Para grandes emissores em setores cobertos pelo sistema, dados de emissões com qualidade MRV deixaram de ser opcionais e se tornaram pré-requisito de conformidade.
Empresas de setores intensivos em carbono precisam priorizar a implementação de sistemas que garantam medição confiável e auditável das emissões, especialmente dos Escopos 1 e 2.
Por que o Escopo 3 passou a ser prioritário (inclusive no Brasil)
O Escopo 3 engloba as emissões indiretas da cadeia de valor: fornecedores, logística, uso dos produtos vendidos, entre outros. Historicamente tratado como um esforço voluntário, ele agora aparece como exigência explícita ou implícita em múltiplos frameworks regulatórios.
No Brasil, as Resoluções CVM 217 e 218 tornam o Escopo 3 material para instituições financeiras sob IFRS S2. Mas o impacto vai além do setor financeiro: empresas exportadoras para a União Europeia precisam apresentar dados de emissões incorporadas nos produtos para fins do CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), que entrou na fase de compliance para importações de 2026.
Lacunas nos dados da cadeia de fornecedores deixaram de ser apenas um problema de reporte e viraram exposição financeira direta.
Além disso, compradores globais estão exigindo dados de emissões de seus fornecedores brasileiros como parte de suas próprias obrigações regulatórias (CSRD, SB 253 da Califórnia, entre outras). Quem não tiver esses dados organizados perderá contratos.
A recomendação prática: comece pelas categorias de Escopo 3 de maior emissão e pelos fornecedores mais relevantes. Construir essa base cria uma infraestrutura que serve a múltiplas exigências regulatórias simultaneamente.
A linguagem comum por trás das regulações brasileiras
Entender os frameworks que fundamentam as normas brasileiras ajuda a evitar retrabalho e a construir uma infraestrutura de dados que sirva a múltiplos propósitos.
GHG Protocol é o padrão dominante para contabilidade corporativa de GEE. Define Escopos 1, 2 e 3 e como construir inventários auditáveis. É a base técnica para quase toda exigência regulatória global — e brasileira.
IFRS S1 e S2 (ISSB) formam o padrão global para divulgações de sustentabilidade voltadas ao mercado de capitais. O Brasil adotou esses padrões via CBPS, tornando-os o referencial para as Resoluções CVM. Empresas que dominam o IFRS S2 encontrarão sobreposição significativa com CSRD, AASB S2 (Austrália) e outras regulações globais.
GRI permanece amplamente utilizado para divulgações a um espectro mais amplo de stakeholders, como comunidades, reguladores e ONGs. Frequentemente combinado com GHG Protocol para os dados de emissões.
A lógica é simples: quem constrói para o padrão mais rigoroso (neste caso, CVM + SBCE + IFRS S2) estará automaticamente pronto para a maioria das demais exigências.
O que equipes de ponta estão construindo
Há uma diferença fundamental entre empresas que correm de prazo em prazo e aquelas que constroem sistemas que geram vantagem competitiva real.
As equipes mais avançadas não tratam cada nova regulação como um exercício separado de coleta de dados. Elas constroem uma infraestrutura única que alimenta múltiplos outputs: relatórios CVM, dados para CBAM, engajamento de fornecedores, modelagem financeira de projetos de descarbonização.
Na prática, isso significa:
- Medição auditável: inventários de Escopos 1, 2 e 3 com dados de atividade rastreáveis e fatores de emissão documentados;
- Gestão de fornecedores: fluxos de trabalho estruturados, aprovações e trilhas de evidência, e não cadeias de e-mail;
- Reporte simplificado: outputs prontos para CVM, CBAM, ISSB/IFRS, GRI e outros frameworks a partir de uma única base de dados;
- Redução rentável: modelagem de Curva de Custo Marginal de Abatimento (MACC) e cenários que conectam carbono a custo, ROI e priorização de capex.
Esse último ponto merece destaque. Compliance com as novas regulações abre a porta, mas a vantagem competitiva real vem de transformar dados de emissões em decisões de negócio: identificar quais projetos de descarbonização geram retorno financeiro, quais fornecedores representam risco regulatório e como antecipar custos de carbono antes que eles impactem as margens.
O ponto de chegada não é o relatório: é a decisão
Empresas que encararem essa transição apenas como uma obrigação a cumprir vão gastar energia sem extrair valor. As que construírem uma infraestrutura de dados robusta, com rastreabilidade e automação, terão uma base que serve tanto para auditorias quanto para decisões estratégicas.
O cenário regulatório vai continuar evoluindo: mais exigências, mais categorias de Escopo 3, maior pressão por assurance. Construir bem agora significa que cada nova exigência se torna um output do sistema, e não um projeto emergencial.
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Rafael Oliveira Silva Corporate EHS Specialist, Siemens Energy









