Scope 3 Unlocked: From Zero to Full Inventory.

Watch now

Reporting & Regulations

O Mercado Regulado de Carbono no Brasil

Desde 2009, quando foi aprovada a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), já estava prevista o estudo e posterior implementação de um Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). Entretanto, não foi até este ano que um Projeto de Lei que regulamenta tal mecanismo finalmente parece prestes a ser aprovado e sancionado.

Author
Published
October 7, 2024
Last Updated
August 25, 2026
On this page

Ready to shift from compliance to competitive advantage?

Book a demo and see how SINAI can help you streamline data,
meet requirements, and build stakeholder trust.

Request a demo
Author
Published
August 25, 2026

Introdução

Desde 2009, quando foi aprovada a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), já estava prevista o estudo e posterior implementação de um Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). Entretanto, não foi até este ano que um Projeto de Lei que regulamenta tal mecanismo finalmente parece prestes a ser aprovado e sancionado. Trata-se do PL 412/2022 que implementa o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Já aprovado no Senado de maneira terminativa, encontra-se agora para apreciação da Câmara dos Deputados e, se aprovado - como tudo indica que será - passa então à sanção do Presidente da República.

Contexto

Desde pelo menos a década de 1990, quando os países inauguraram as conferências quadro das Nações Unidas, conhecidas como COPs, para debater de maneira mais aprofundada soluções para a questão do aquecimento global, propostas de regulamentação e controle começaram a ser implementadas mundo afora. Dentre estes diferentes mecanismos, a experiência europeia, iniciada em 2005, com um sistema conhecido como cap-and-trade, rapidamente chamou bastante a atenção. Após diversos aprimoramentos, este tipo de regulação começou a ser adotada em diversas outras partes do mundo. Segundo o Banco Mundial, hoje existem 29 sistemas como este, cobrindo pouco mais de 20% das emissões de gases do efeito estufa do mundo. Existem ainda 8 jurisdições já em fase de implementação e outras 11, sendo o Brasil uma delas, em análise e consideração.

O sistema de Cap-and-Trade

Um sistema de cap-and-trade, ou comércio de emissões com limite máximo, é uma abordagem regulatória para reduzir as emissões de gases de efeito estufa. No âmbito desse sistema, um limite total de emissões é estabelecido e dividido em autorizações negociáveis, conhecidas como “créditos de carbono” ou “permissões de emissões”. As entidades regulamentadas, como empresas, têm a obrigação de manter suas emissões dentro desse limite. Se uma entidade emite menos do que sua alocação de permissões, ela pode vender seus créditos não utilizados a outras entidades que excederam suas emissões permitidas. Isso cria um incentivo econômico para as empresas reduzirem suas emissões, já que aquelas que o fazem podem lucrar com a venda de créditos excedentes. O sistema é projetado para atingir metas ambientais ao mesmo tempo em que permite a flexibilidade necessária para as empresas se adaptarem gradualmente a práticas mais sustentáveis.

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)

O PL 412/2022 estabelece o quadro de governança e a base legal para as obrigações das entidades regulamentadas. Elementos-chave do design ainda precisam ser decididos, e regulamentações de implementação serão desenvolvidas em uma fase posterior.

O sistema proposto prevê obrigações de submissão de conciliações a entidades que emitam mais de 25.000 tCO2e por ano. Obrigações de report se aplicariam a entidades que emitem mais de 10.000 tCO2e por ano, sendo ambas feitas de maneira anual. Durante a discussão no Senado, ficou determinado que os setores vinculados à agropecuária não fariam parte da primeira fase de implementação uma vez que os mecanismos de mensuração de carbono nestas atividades são ainda de certa forma imprecisos.

A governança do sistema será supervisionada pelo Comitê Interministerial de Mudança do Clima, operado por um órgão administrador do sistema, a ser criado em forma de autarquia por Lei Complementar e apoiado por um órgão técnico consultivo. Planos Nacionais de Alocação dos limites de emissão - a serem publicados regularmente - estabelecerão parâmetros-chave, incluindo o limite e sua trajetória de redução esperada, métodos de alocação, a porcentagem de créditos de carbono permitidos para conciliação e dispositivos de estabilidade de mercado. O limite, por sua vez, será estabelecido de acordo com as metas climáticas brasileiras e com redução gradual destes limites ano a ano até que estas metas sejam alcançadas. As receitas do comércio dessas permissões de emissões e créditos de carbono estarão sujeitas a imposto de lucro líquido e imposto sobre ganhos de capital. A não conformidade será punível com multas e embargos, entre outras penalidades.

Entidades regulamentadas terão permissão para utilizar créditos de carbono nacionais para cumprir uma parte de sua obrigação de conformidade, que ainda será determinada. Créditos elegíveis incluem aqueles gerados usando metodologias aprovadas no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e no mecanismo estabelecido pelo Artigo 6.4 do Acordo de Paris. Estes projetos de créditos de carbono, por sua vez,  deverão ser verificados por meio de uma 'avaliação independente de conformidade'. Uma vez registrados no registro do SBCE, os créditos serão denominados como 'Certificados de Redução ou Remoção de Emissões Verificadas' e se tornarão elegíveis para uso no SBCE.

Conforme o texto atual, uma vez que o Congresso aprovar a lei, o governo terá de 12 a 24 meses para promulgar os regulamentos necessários para implementar o sistema. O sistema então começará com dois anos apenas de obrigações de report para que haja tempo hábil de adaptação pelas entidades reguladas, o que significa que o sistema de cap-and-trade brasileiro poderia se tornar totalmente operacional em horizonte de tempo entre quatro e cinco anos.

FAQs

Which frameworks does your ESG reporting software support?

SINAI Report supports enterprise ESG reporting across major voluntary and regulatory requirements. It helps teams manage sustainability disclosures in a single, controlled system, with AI-assisted completion, workflows, version history, audit logs, and enhanced data traceability.

How does SINAI Reduce help prioritize emissions-reduction projects?

SINAI Reduce helps enterprises compare emissions-reduction projects based on carbon impact, financial value, and implementation feasibility. Teams can assess which projects are expected to reduce emissions fastest, which may improve investment efficiency, and how each option supports a broader decarbonization strategy or climate transition plan.

What is supplier engagement software for Scope 3?

Supplier engagement software helps companies collect better supplier data, prioritize outreach, and improve Scope 3 accounting. SINAI Engage combines supplier analytics, engagement workflows, and AI-assisted data collection, giving teams a more scalable scope 3 software solution for working with the suppliers that matter most.

What makes measurement audit-grade in SINAI?

SINAI Measure helps teams create traceable, assurance-ready emissions inventories by centralizing data, methodologies, calculations, and audit records in one platform. Instead of relying on disconnected spreadsheets, teams can manage Scope 1, Scope 2, and Scope 3 carbon accounting with clearer evidence trails, stronger controls, and more defensible outputs.

Ready to fund what works?

See how SINAI’s carbon management platform turns targets into
an investment-grade roadmap with trackable execution.

Request a demo
Trusted by sustainability teams in multi-site global companies